Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o Valor Líquido da Fatura, calculado no grupo Dados da cobrança da NF-e (Campo: cobr/ fat/ vLiq – ID: Y06), for diferente da subtração entre o Valor Original (Campo: vOrig – ID: Y04) e o Valor do Desconto (Campo: vDesc – ID: Y05), haverá a rejeição pelo motivo 902 – Valor Liquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. O campo do Valor Líquido da Fatura sempre deve ser preenchido com o resultado da subtração entre o Valor Original da Fatura e o Valor do Desconto.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o Valor Líquido da Fatura de R$ 2.281.52 e no Valor Original da Fatura foi informado um valor de R$ 1.983.93. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 902.
<!-- Dados da cobrança da NF-e -->
<cobr>
<fat>
<nFat>00020027</nFat>
<!-- Valor original da fatura -->
<vOrig>1983.93</vOrig>
<!-- Valor líquido da fatura -->
<vLiq>2281.52</vLiq>
</fat>
<!-- Dados das duplicatas -->
<dup>
<nDup>0000001</nDup>
<dVenc>2018-05-16</dVenc>
<!-- Valor da duplicata -->
<vDup>2281.52</vDup>
</dup>
</cobr>
<!-- Dados de Pagamento. -->
<pag>
<detPag>
<tPag>14</tPag>
<vPag>2281.52</vPag>
<card>
<tpIntegra>2</tpIntegra>
</card>
</detPag>
<vTroco>0.00</vTroco>
</pag>
Como resolver?
Muito simples, utilizando os mesmos dados do exemplo, deve ser realizado o seguinte cálculo:
vLiq = vOrig – vDesc
vLiq = 1983.93 – 0.00
vLiq = 1983.93
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Dados da cobrança da NF-e -->
<cobr>
<fat>
<nFat>00020027</nFat>
<!-- Valor original da fatura -->
<vOrig>1983.93</vOrig>
<!-- Valor do desconto da fatura -->
<vDesc>0.00</vDesc>
<!-- Valor líquido da fatura -->
<vLiq>1983.93</vLiq>
</fat>
<dup>
<nDup>0000001</nDup>
<dVenc>2018-05-16</dVenc>
<!-- Valor da duplicata -->
<vDup>1983.93</vDup>
</dup>
</cobr>
<!-- Dados de Pagamento. -->
<pag>
<detPag>
<tPag>14</tPag>
<vPag>1983.93</vPag>
<card>
<tpIntegra>2</tpIntegra>
</card>
</detPag>
<vTroco>0.00</vTroco>
</pag>
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=