Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib) e no GTIN (Campo: cEAN), estiver nulo ou igual a “SEM GTIN”, haverá a rejeição pelo motivo 886 – GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções e nenhuma observação.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEAN não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 886.
Trecho de XML:
<prod >
<cProd >272128RA</cProd >
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -- >
<cEAN/ >
<xProd >J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd >
<NCM >94034000</NCM >
<CFOP >6107</CFOP >
<uCom >PC</uCom >
<qCom >1.0000</qCom >
<vUnCom >118.90000000</vUnCom >
<vProd >118.90</vProd >
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -- >
<cEANTrib >17898357410012</cEANTrib >
<uTrib >UN</uTrib >
<qTrib >1.0000</qTrib >
<vUnTrib >118.90000000</vUnTrib >
<indTot >1</indTot >
</prod >
Como resolver?
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEAN deve ser preenchido sempre que o campo cEANTrib for preenchido.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) correspondente.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<det nItem="1" >
<prod >
<cProd >272128RA</cProd >
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -- >
<cEAN >1789835741003</cEAN >
<xProd >J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd >
<NCM >94034000</NCM >
<CFOP >6107</CFOP >
<uCom >PC</uCom >
<qCom >1.0000</qCom >
<vUnCom >118.90000000</vUnCom >
<vProd >118.90</vProd >
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -- >
<cEANTrib >1789835741003</cEANTrib >
<uTrib >UN</uTrib >
<qTrib >1.0000</qTrib >
<vUnTrib >118.90000000</vUnTrib >
<indTot >1</indTot >
</prod >
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2017.001 – v 1.20 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=xOi0MNXspSM=