Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) e no campo referente ao percentual de FCP (campo: pFCP – ID:N17b) for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado emissor, haverá a rejeição pelo motivo 874 – Percentual de FCP inválido [nItem: nnn].
Exceções e observações
Sempre que preenchido o campo pFCP, a alíquota informada deve ser o percentual igual permitido para o estado emissor, conforme tabela divulgada pela Sefaz.
Regra de validação da Sefaz
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
| N17b-20 | 55/65 | Se informado percentual de FCP (id:N17b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF do emitente (tag:enderEmit/UF, id:C12). (NT 2016.002 | Obrig. | 874 | Rej. | Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem: 999] |
Exemplo
Foi emitida uma NFe e seu emissor é do estado do Rio Grande do Sul, seu produto está sujeito ao recolhimento do FCP com um percentual de 2%. No campo referente ao percentual do FCP foi informado um percentual de 4%. Como nessa situação o percentual informado deveria ser de 2%, a NFe será rejeitada pelo motivo 874.
Trecho de XML:
<!-- Identificação do emitente -->
<emit>
<CNPJ>07385111000102</CNPJ>
<xNome>E-Sales Solucoes Oobj</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
<xBairro>CIC</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>Porto Alegre</xMun>
<!-- Sigla da UF da emissora -->
<UF>RS</UF>
<CEP>81310020</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
<fone>4121098000</fone>
</enderEmit>
<IE>0963233556</IE>
<CRT>3</CRT>
</emit>
<det nItem="1">
<!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e -->
<prod>
<cProd>115167</cProd>
<cEAN/>
<xProd>PNEUS</xProd>
<NCM>22021000</NCM>
<CFOP>5101</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>199.9900000000</vUnCom>
<vProd>199.99</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<!-- Tributação pelo ICMS 00 - Tributada integralmente. -->
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>1</modBC>
<!-- Valor da BC do ICMS. -->
<vBC>199.99</vBC>
<pICMS>10.00</pICMS>
<vICMS>19.99</vICMS>
<!-- Percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). -->
<pFCP>4.00</pFCP>
<!-- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). -->
<vFCP>7.99</vFCP>
</ICMS00>
</ICMS>
</imposto>
Como resolver
A resolução é bem simples, basta informar o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza do estado do RS.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Identificação do emitente -->
<emit>
<CNPJ>07385111000102</CNPJ>
<xNome>E-Sales Solucoes Oobj</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
<xBairro>CIC</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>Porto Alegre</xMun>
<!-- Sigla da UF da emissora -->
<UF>RS</UF>
<CEP>81310020</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
<fone>4121098000</fone>
</enderEmit>
<IE>0963233556</IE>
<CRT>3</CRT>
</emit>
<det nItem="1">
<!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e -->
<prod>
<cProd>115167</cProd>
<cEAN/>
<xProd>PNEUS</xProd>
<NCM>22021000</NCM>
<CFOP>5101</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>199.9900000000</vUnCom>
<vProd>199.99</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<!-- Tributação pelo ICMS 00 - Tributada integralmente. -->
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>1</modBC>
<!-- Valor da BC do ICMS. -->
<vBC>199.99</vBC>
<pICMS>10.00</pICMS>
<vICMS>19.99</vICMS>
<!-- Percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). -->
<pFCP>2.00</pFCP>
<!-- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). -->
<vFCP>3.99</vFCP>
</ICMS00>
</ICMS>
</imposto>
Após a correção da NFe, faça o reenvio do documento a partir do seu Software Emissor.
Material de apoio
Seguem abaixo cada UF e sua legislação estadual em relação à sistemática do Fundo de Combate à Pobreza: