Quando for emitido um Evento Comprovante de Entrega do CT-e (TpEvento = 110180) para um Conhecimento de Transporte eletrônico que NÃO tenha informado o Indicador de CT-e Globalizado (campo: indGlobalizado), e já exista para esse CTe outro evento de Comprovante de Entrega na situação autorizado, haverá a rejeição pelo motivo 870 – Não é permitido mais de um comprovante de entrega para CT-e (exceto CT-e Globalizado).
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceção.
Regra de Validação da Sefaz
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Como resolver?
Neste caso não será possível emitir outro comprovante de entrega. Pois já existe um evento comprovante de entrega vinculado ao CTe na situação autorizado. E só é permitido emitir mais de um Evento Comprovante de Entrega para o mesmo CT-e, quando o mesmo possuir o indicador de Globalizado (campo: indGlobalizado).
Referências
- Nota Técnica 2019.001 CTe (Comprovante de Entrega Eletrônico) – v 1.00 – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos