Quando for emitida uma NFe com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino são:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
Exceções e observações
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
- Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.
Regra de Validação da Sefaz
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
| NA11-10 | 55 | Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão. | Obrig. | 699 | Rej. | Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem: 999] |
Exemplo
Foi emitida uma NFe, com Ano de Emissão em 2016 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 60.00% (sessenta por cento). Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2016 o percentual de partilha deve ser de 40.00% (quarenta por cento).
- No XML:
<code><ide>
<cUF>43</cUF>
<cNF>77931149</cNF>
<natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp>
<indPag>1</indPag>
<mod>55</mod>
<serie>110</serie>
<nNF>2017</nNF>
<dhEmi>2016-01-20T00:00:00-02:00</dhEmi>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>2</idDest>
<cMunFG>4314902</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<tpEmis>1</tpEmis>
<cDV>2</cDV>
<tpAmb>2</tpAmb>
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>1</indFinal>
<indPres>1</indPres>
<procEmi>0</procEmi>
<verProc>ESALES-OOBJ-3.0</verProc>
</ide>
<emit>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
<xBairro>CIC</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>81310020</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderEmit>
<IE>0197587542 </IE>
<CRT>3</CRT>
</emit>
<dest>
<CPF>85057421093</CPF>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>FAZENDA SAO MANOEL</xLgr>
<nro>S/N</nro>
<xBairro>ZONA RURAL</xBairro>
<cMun>2927408</cMun>
<xMun>SALVADOR</xMun>
<UF>BA</UF>
<CEP>41185065</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>49755855</cProd>
<cEAN/>
<xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
<NCM>27101932</NCM>
<CFOP>6102</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1</qCom>
<vUnCom>1000</vUnCom>
<vProd>1000.00</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1</qTrib>
<vUnTrib>1000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>4</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>7.00</pICMS>
<vICMS>70.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pPIS>1.65</pPIS>
<vPIS>16.50</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pCOFINS>7.60</pCOFINS>
<vCOFINS>76.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>60.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>40.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
</imposto>
</det></code>
- No TXT-SP:
<code>B|43|77931149|VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL|1|55|110|2017|2016-01-20T00:00:00-02:00||1|2|4314902|1|1|2|2|1|1|1|0|ESALES-OOBJ-3.0||| C|Oobj Tecnologia da Informação||0197587542 ||||3| C02|99999999000191| C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL|| E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9||||| E03|85057421093| E05|FAZENDA SAO MANOEL|S/N||ZONA RURAL|2927408|SALVADOR|BA|41185065|1058|BRASIL|| H|1|| I|49755855||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|27101932|null|||6102|UN|1|1000|1000.00||UN|1|1000|||||1|||| M| N| N02|4|00|3|1000.00|7.00|70.00| NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|60.00|20.00|60.00|40.00| Q| Q02|01|1000.00|1.65|16.50| S| S02|01|1000.00|7.60|76.00|</code>
Como resolver?
Informe o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual ao previsto para cada Ano de Emissão.
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
No exemplo, o percentual correto é de 40.00% (quarenta por cento). Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
<code>ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest></code>
- No TXT-SP:
<code>NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|</code>
Ao trocar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), recalcule o Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s), e Totais da NFe.
Uma questão que têm gerado duvidas é: Qual percentual devo informar em uma NFe de Devolução emitida em Ano diferente da NFe referenciada?
Para essa situação, em sua NFe de Devolução, você deve informar o mesmo percentual da NFe que está sendo referenciada. Por exemplo:
Se você emitiu uma NFe para Venda de Mercadoria em 2016, com Percentual de Partilha igual a 40% e em 2017 você precisa emitir uma NFe de Devolução, o percentual que irá informar do ICMS de Partilha deve ser igual ao Percentual informado na NFe d e 2016, ou seja, os mesmos 40%.
Feita as correções, basta reenviar a NFe a partir do seu Software Emissor.