Quando for emitida uma NFe com Alíquota Interestadual (pICMSInter), em uma Operação de Saída Normal (tpNF = 1 e finNFe = 1) em uma das situações abaixo, será retornado a rejeição 698 – Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação:
Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo – ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 12.00% (doze por cento) nos demais casos.
Exceções e observações
Existem algumas exceções a regra de validação 698. Veja a seguir, cada uma delas:
- A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1);
- A regra de validação 698 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.
Regra de validação da Sefaz
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
| NA09-30 | 55 | Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% em NF de Saída Normal (tpNF=1 e finNFe=1) e alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas: 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; 12% para os demais casos. | Obrig. | 698 | Rej. | Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999] |
Exemplo
Foi emitida uma NFe com Origem (emissão) no Estado do Rio Grande do Sul, Destinado ao Estado da Bahia, com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual a 12.00% (doze por cento). Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 698, pois para NFes com Origem no Estados no Sul com Destino a Estados no Nordeste, a Alíquota Interestadual deve ser de 7.00% (sete por cento).
- No XML:
<code>emit>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
<xBairro>CIC</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>81310020</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderEmit>
<IE>0197587542</IE>
<CRT>3</CRT>
</emit>
<dest>
<CPF>85057421093</CPF>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>FAZENDA SAO MANOEL</xLgr>
<nro>S/N</nro>
<xBairro>ZONA RURAL</xBairro>
<cMun>2927408</cMun>
<xMun>SALVADOR</xMun>
<UF>BA</UF>
<CEP>41185065</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>49755855</cProd>
<cEAN/>
<xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
<NCM>27101932</NCM>
<CFOP>6102</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1</qCom>
<vUnCom>1000</vUnCom>
<vProd>1000.00</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1</qTrib>
<vUnTrib>1000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>4</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>7.00</pICMS>
<vICMS>70.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pPIS>1.65</pPIS>
<vPIS>16.50</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pCOFINS>7.60</pCOFINS>
<vCOFINS>76.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>20.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>30.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
</imposto>
</det></code>
- No TXT:
<code>C|Oobj Tecnologia da Informação||0197587542||||3| C02|99999999000191| C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|<strong>PORTO ALEGRE|RS</strong>|81310020|1058|BRASIL|| E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9||||| E03|85057421093| E05|FAZENDA SAO MANOEL|S/N||ZONA RURAL|2927408|<strong>SALVADOR|BA</strong>|41185065|1058|BRASIL|| H|1|| I|49755855||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|27101932|||6102|UN|1|1000|1000.00||UN|1|1000|||||1|||| M| N| N02|4|00|3|1000.00|7.00|70.00| NA|1000.00|2.00|17.00|12.00|40.00|20.00|20.00|30.00| Q| Q02|01|1000.00|1.65|16.50| S| S02|01|1000.00|7.60|76.00|</code>
Como resolver?
Verifique o Estado de onde está sendo emitida a NFe (a Origem) e o Estado do destinatário (o Destino) da NFe.
Se o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo – ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 7.00% (sete por cento);
Nos demais casos, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 12.00% (doze por cento).
No exemplo, a Alíquota correta é de 7.00%. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
<code>ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest></code>
- No TXT-SP:
<code>NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|</code>
Feitas as correções, basta reenviar a NFe para processamento a partir do seu Software Emissor.