Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) informando o indicativo de presença (campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9, e o tipo de operação (Campo: tpNF) igual a 1 (saída) e a finalidade da emissão da NFe (campo: finNFe) igual à 1 (normal), e não for informado o indicativo do Intermediário (campo: indIntermed), haverá a rejeição pelo motivo 434 – NFe sem indicativo do intermediador.
Exceções e observações
Quando informado o indicador de presença (campo: indPres) igual a 1, 0 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.
Regra válida a partir de:
- Homologação: 03/05/2021
- Produção: 04/04/2022
Regra de validação da Sefaz
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
| B25c-10 | 55/65 | Se informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 1, 2, 3, 4 ou 9 e Tipo de operação, tag: tpNF, IGUAL 1-Saída e Finalidade de emissão, tag: finNFe, IGUAL 1-NFe normal. – Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) Observação 1: Regra válida a partir de 23/08/2021 para homologação e 04/04/2022 para produção. Exceção 1: Regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307. | Obrig. | 815 | Rej. | Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX) |
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido uma NFe de saída (tpNF), finalidade normal (finNfe), com indicador de presença igual a 3 (indPres) e a regra de exceção não se aplica ao CFOP informado no produto, mas não foi passada a informação do indicativo do intermediador. Nessa situação, a NFe foi rejeitada pelo motivo 434.
Trecho do XML:
<code> [...]
<ide>
<cUF>43</cUF>
<natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL - SC</natOp>
<mod>55</mod>
<serie>503</serie>
<nNF>690080</nNF>
<dhEmi>2021-08-12T08:37:44-03:00</dhEmi>
<!-- Tipo NFe Saída -->
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>1</idDest>
<cMunFG>4314902</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<!-- Finalidade da NFe Normal -->
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>1</indFinal>
<!--Indicativo de Presença -->
<indPres>3</indPres>
</ide>
[...]
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>4450</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>SISTEMA DE LINHA DE VIDA HORIZONTAIS RETRÁTEIS DE FÁCIL INSTALAÇÃO COM CAPACIDADE PARA DOIS OPERÁRIOS 18,3M DE CABO DE A</xProd>
<NCM>44170010</NCM>
<CEST>1300402</CEST>
<!-- CFOP diferente da Excessão -->
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>PÇ</uCom>
[...]</code>
Como resolver
Primeiro verifique o indicativo de presença. Ao informar o indicativo sendo 2, 3, 4 ou 9, verificar se a finalidade, o tipo e o CFOP da NFe estão corretos. Para o exemplo anterior, as informações estavam corretas, então é necessário adicionar o indicativo de intermediário (campo inIntermed).
Abaixo exemplo de XML com a correção:
<code> [...]
<ide>
<cUF>43</cUF>
<natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL - SC</natOp>
<mod>55</mod>
<serie>503</serie>
<nNF>690080</nNF>
<dhEmi>2021-08-12T08:37:44-03:00</dhEmi>
<!-- Tipo NFe Saída -->
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>1</idDest>
<cMunFG>4314902</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<!-- Finalidade da NFe Normal -->
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>1</indFinal>
<!--Indicativo de Presença -->
<indPres>3</indPres>
<!--Indicativo do Intermediador -->
<indIntermed>1</indIntermed>
</ide>
[...]
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>4450</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>SISTEMA DE LINHA DE VIDA HORIZONTAIS RETRÁTEIS DE FÁCIL INSTALAÇÃO COM CAPACIDADE PARA DOIS OPERÁRIOS 18,3M DE CABO DE A</xProd>
<NCM>44170010</NCM>
<CEST>1300402</CEST>
<!-- CFOP diferente da Excessão -->
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>PÇ</uCom>
[...]</code>
Sobre o campo indIntermed
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
| NA15-10 | B25c | indIntermed | Indicador de intermediador/marketplace | E | B01 | N | 0-1 | 1 | 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace) |
- Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
- Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, tele atendimento. Criado na NT 2020.006.