Rejeição
211 – IE do substituto inválida
Causa
Quando for emitida uma NF-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida, seja na quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador, será retornado a rejeição “211 – IE do substituto inválida”.
A Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com Origem no Rio Grande do Sul com Destino para Goiás. Por um erro no sistema, foi informada IE do Substituto Tributário para Minas Gerais. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 211, pois as regras de validação da IEST de Minas Gerais é diferente das regras de validação de Goiás, UF do Destinatário.
- No XML:
<emit>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>Rua T38</xLgr>
<nro>270</nro>
<xCpl>Galeria T61 Sala 105106</xCpl>
<xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>Porto Alegre</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>90230220</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>Brasil</xPais>
</enderEmit>
<IE>8600982470</IE>
<IEST>2264052218788</IEST>
<CRT>3</CRT>
</emit>
<dest>
<CNPJ>44435590000150</CNPJ>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>Rua T38</xLgr>
<nro>270</nro>
<xCpl>Galeria T61 Sala 105106</xCpl>
<xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
<cMun>5208707</cMun>
<xMun>Goiânia</xMun>
<UF>GO</UF>
<CEP>74650000</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>Brasil</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>154081086</IE>
</dest>
- No TXT-SP:
C|Oobj Tecnologia da Informação||8600982470|2264052218788|||3| C02|99999999000191| C05|Rua T38|270|Galeria T61 Sala 105106|NAVEGANTES|4314902|Porto Alegre|RS|90230220|1058|Brasil|| E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|1|154081086|||| E02|44435590000150| E05|Rua T38|270|Galeria T61 Sala 105106|NAVEGANTES|5208707|Goiânia|GO|74650000|1058|Brasil||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar IE do Substituto Tributário diferente da IE do Emitente e do Destinatário, porém a IEST deverá está cadastrada na UF do Destinatário, ou ainda, caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo. No exemplo, a IEST adequada seria uma cadastrada na UF do Destinatário.
Informado IEST adequada, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=